Lei da Terceirização

Em 31/03/17 o Presidente da República Michel Temer sancionou parcialmente a Lei da Terceirização sob o número 13.429.

Após a sanção, muito tem se discutido sobre o assunto, muitas modificações no texto já foram feitas até o momento, e muito ainda deve ser alterado. Contudo, o grande objetivo da lei é aumentar a geração de empregos, ou reduzir a taxa de desempregos.
Sabemos o país passa por um momento de instabilidade econômica provocado principalmente pela crise política que assola todos os poderes. Porém reflete diretamente no poder de consumo e consequentemente nas empresas que vendem menos, produzem menos, logo empregam menos. O tema Terceirização é uma discussão muito ampla e complexa. Passa desde sua aplicação e existência em países de 1º mundo, que passaram por este processo após a 2ª Guerra Mundial. Com essa alternativa conseguiram se reconstruir e tornar suas indústrias mais competitivas. Até pelo próprio Brasil que já possui algumas atividades terceirizadas (permitidas por lei) desde a década de 1980.

O que esperar dessa lei para ambos os lados?

O que se espera por parte dos trabalhadores é não ter seus direitos trabalhistas reduzidos. Já pelo lado do contratante existe a expectativa de flexibilizar o processo de contratar um serviço. Recebendo o que contratou sem as barreiras impostas pela lei trabalhista que limitam tomadas de decisão e oneram os custos. O Grupo FT vive esta realidade desde 1992, quando foi fundada. Basicamente o que fazemos é terceirizar a mão-de-obra com serviços de vigilância, recepção, zeladoria e outras.

Na época, quando se iniciava a terceirização de vigilância, também muito se temia em relação a perda de direitos e que ocorreria desemprego para esta categoria, mas com o passar dos anos, com o melhor entendimento e amadurecimento do mercado, se constatou que os direitos foram mantidos e até ampliados, bem como o aumento do segmento de segurança privada comprova que foram gerados muitos empregos, muitos novos postos de trabalho, e um dos fatores que contribuiu foi justamente o fato de as empresas tomadoras do serviços (nossos clientes) terem maior flexibilidade e agilidade em iniciar um novo posto de trabalho, bem como substituir um terceiro que não estivesse atendendo com qualidade o serviço para o qual fora contratado.

Entendemos que empresas prestadoras de serviço dependem essencialmente das pessoas, e estas precisam estar motivadas a trabalhar com qualidade e com a certeza que receberão seus salários mensalmente, bem como seus direitos trabalhistas ao término do contrato. Esse fator independe da terceirização, ou seja, o empregador, seja ele uma empresa de terceirização ou a própria tomadora do serviço, terá que manter suas obrigações perante seus funcionários ou fornecedores, o que se chama de idoneidade.Estaremos acompanhando os próximos meses e até anos a discussão, para oferecer cada vez mais serviços com qualidade, mas sobretudo dentro da legalidade.